Para Comércio e Serviços
A sustentabilidade é a nova estratégia do setor de comércio e serviços para atrair os consumidores cada vez mais preocupados com as questões ligadas ao meio ambiente. Este setor importante para o crescimento econômico e geração de empregos, é passível, por pressão da legislação ambiental, de licenciamento junto aos órgãos competentes como Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.
A equipe da RNS Ambiental atua diretamente com comerciantes e prestadores de serviços, oferecendo serviços ambientais essenciais seu negócio.
O que é o Licenciamento Ambiental
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é um procedimento administrativo adotado pelo poder público que visa atestar a viabilidade ambiental de um empreendimento, a fim de autorizar e acompanhar a implantação e operação de diferentes atividades.
Quais são as licenças ambientais?
Licença Prévia (LP): Esta licença deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. É destinada a aprovar a viabilidade ambiental, estabelecendo exigências para o desenvolvimento do projeto, porém não autoriza sua instalação.
Licença de Instalação (LI): Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
Licença de Operação (LO): Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois da Licença de Instalação e após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.
Existem outras licenças que podem ser necessárias?
Renovação de Licença de Operação (RLO): Como a Licença de Operação tem validade de um a quatro anos, é necessário, com no mínimo 120 dias de expiração do prazo, que seja solicitada a Renovação de Licença de Operação, onde o ´órgão analisará a continuidade do funcionamento da empresa ou atividade e o cumprimento das condicionantes das licenças anteriores.
Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDL): Empreendimentos que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, entre outros deverão formalizar pedido de Dispensa de Licença Ambiental
A RNS Ambiental atua diretamente com o empreendedor, dando as orientações necessárias e desenvolvendo os documentos técnicos PERTINENTES para aprovação e emissão das Licenças Ambientais para sua atividade ou empreendimento.
Laudo Técnico de Avaliação – LTA
O LTA (Laudo Técnico de Avaliação) é a exigência inicial na obtenção da Licença Sanitária. É um processo que descreve através de memoriais, projetos e outros dados técnicos, as atividades que serão desenvolvidas nas edificações. O processo será analisado pela Vigilância Sanitária do município e uma vez aprovado permitirá dar continuidade na obtenção da Licença Sanitária.
Quem precisa de LTA?
Estabelecimentos relacionados a produção de a alimentos, itens de saúde, além de prestadores de serviços coletivos, sociais e veterinários.
A RNS Ambiental atua na elaboração do seu LTA para obtenção da Vigilância Sanitária, realizando levantamento técnico e operacional das necessidades da sua empresa ou atividade.
O PGRS é um documento técnico que identifica a geração e tipologia de cada resíduo sólido gerado e identifica as formas de tratamento adequadas para cada tipo de resíduo.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Lei nº 12.305/2009).
Qual a importância do PGRS?
A importância do PGRS A implementação de um PGRS é a etapa inicial para se conhecer os resíduos gerados em uma determinada empresa ou atividade. Os grandes geradores, e aqueles cujas atividades sejam de impacto considerável ao meio ambiente, são obrigados, por legislação, a realizarem seus PGRS e os atualizarem constantemente. O objetivo é apresentar aos órgãos de controle ambiental em processos de licenciamento ambiental, renovação e/ou manutenção de licenças já expedidas
A RNS Ambiental possui técnicos capacitados para elaborar um bom plano de gerenciamento de resíduos, permitindo que sua atividade conheça cada resíduo gerado, sua forma de descarte e ainda contribui para a redução de seus custos operacionais.
O que é o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas em legislação, sendo estabelecido um período de revalidação.
Tem como objetivo monitorar as edificações quanto ao cumprimento do Controle de Incêndio e pânico, ajudando o Corpo de Bombeiros na organização das vistorias a serem realizadas, de acordo com o vencimento do documento.
Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.
- construção e reforma;
- mudança da ocupação ou uso;
- ampliação da área construída;
- regularização das edificações e áreas de risco;
- construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco específico.
E o CLCB, oque é e quando solicitar?
Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
Em que casos é obrigatório o C.L.C.B
- Edificação térrea;
- Não comercializar GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
- Se houver utilização de GLP, possuir no máximo 190 Kg de gás;
- Não possuir qualquer outro tipo de gás inflamável em tanque ou cilindro;
- Armazenar no máximo 1.000 litros de liquido inflamável ou combustível em recipientes ou tanques aéreos.
A RNS Ambiental atua diretamente ao empreendedor, caracterizando e classificando seu imóvel e ainda elaborando os projetos técnicos necessários para sua aprovação junto ao corpo de bombeiros.